Prezado usuário!
Considerando o contido no artigo 656-R do Código de Normas do Foro Extrajudicial, bem como a redução de custos para o solicitante (em especial com Correios), informamos que não serão mais aceitas solicitações de certidões por e-mail ou telefone.
Os pedidos de certidões devem ser feitos pessoalmente ou através do site https://www.registradores.org.br, os quais serão respondidos em prazo bastante inferior ao previsto pelo envio físico.
O solicitante poderá imprimir sua certidão diretamente de sua casa, tornando mais ágil o atendimento.
Atenciosamente,
Ofício de Registro de Imóveis de Paranaguá-PR
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