Principais Atos Registrais
Registro de Imóveis
Abertura de Matrícula
O que é?
É o ato em que, em seguida ao preâmbulo da matrícula, são inscritos os atos de registro e averbação, espelhando todas as modificações dominiais e de ônus pela qual o imóvel passa. Cada matrícula tem um número de ordem para pronta identificação.
Como é feito?
Uma matrícula é aberta quando apresentado um título (escritura pública ou instrumento particular) de um imóvel. Ela deve ser realizada nas seguintes situações:
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Apostilamento
O que é?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.
A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/statustable/?cid=41.
Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.
Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
Onde fazer?
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário? A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Averbação
O que é?
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.
São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.
Como é feito?
O proprietário do imóvel deve comparecer ao cartório de registro de imóvel onde está situada a sua propriedade, munido dos documentos necessários (veja abaixo a lista para cada tipo de averbação). Se todas as informações e documentações estiverem corretas, o registrador irá realizar o procedimento de alteração no registro ou na matrícula do imóvel.
Documentos Necessários:
Alteração de Razão Social
Observação 1: a CND/INSS pode ser dispensada mediante apresentação de declaração de que se trata de prédio com até 70 m², sem utilização de mão-de-obra assalariada, residencial e unifamiliar, com firma reconhecida por autenticidade.
Observação: a rua de localização da construção deve conferir com a mencionada na descrição da matrícula, caso contrário será solicitada a certidão de logradouro do município.
Averbação de Demolição
Georreferenciamento
Para se obter deferimento da averbação da nova descrição do imóvel, em obediência ao que traz a Lei nº 6.015/73 (alterada pela Lei nº 10.267/01 e seus Decretos regulamentadores), o proprietário do imóvel deverá apresentar requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, fazendo acompanhar:
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Certidões
O que é?
Existem vários tipos de certidões que atendem a diferentes propósitos. São elas:
Certidão de propriedade ou certidão atualizada do imóvel
A certidão de propriedade ou atualizada é aquela que informa a situação atual do imóvel. Tem a finalidade de atender aos casos mais comuns, por exemplo:
Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação / caução, etc.
Também pode ser emitida para informar se há ou não imóveis em nome de uma pessoa, física ou jurídica. É importante informar se há ou não interesse na emissão de uma certidão negativa, caso não existam registros no cartório.
Certidão de Filiação
Esta certidão informa, além da situação atual do imóvel, também quem foram os proprietários anteriores. Você pode solicita-la por períodos (vintenária, trintenária, etc.) ou filiação completa (todo o histórico de registros no cartório). Mas cuidado: por não haver “migração” dos registros, quando a abrangência passa de um cartório para outro, em muitas situações pode haver registros do imóvel em cartórios cujo subdistrito do imóvel já tenha pertencido. Nestes casos, se realmente necessário, é importante consultar quais foram os cartórios e em quais períodos o subdistrito do imóvel pertenceu a eles. É muito utilizada em pedidos de retificação de área e processos de usucapião.
Certidão Negativa
A certidão negativa é confirmação de que não há registros de determinado imóvel ou nome no cartório.
Quando um cartório recebe um subdistrito, os registros permanecem no cartório anterior. Somente os novos registros são efetuados no Cartório atual. Deste modo, em muitos casos são emitidas certidões negativas para confirmar que não há registros no cartório de abrangência atual.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Registro
O que é?
O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Como é feito?
Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.
Documentos Necessários
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Serviços Digitais
Certidão A Certidão Digital é a certidão de matrícula do imóvel, ou de outro ato registral, expedida em formato eletrônico, ou seja, por meio de arquivo digital e tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel. O documento pode ser utilizado para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
Como solicitar
Para solicitar uma certidão digital, o usuário deverá selecionar o Estado, Cidade e Cartório desejado, em seguida, escolher o tipo de solicitação:
*Os cartórios gradativamente estão sendo integrados para fornecer as Certidões Digitais de Transcrição, Vintenária e Propriedade/Negativa de Propriedade.
Quanto custa
Após a solicitação da certidão digital, o valor será informado pelo cartório em até 4 horas úteis. Quando o cartório informar o valor, será enviado um e-mail no cadastro e sua quitação poderá ser feita em até 72 horas.
Prazo para recebimento
Após a confirmação do pagamento, a Certidão Digital será emitida e disponibilizada para download pelo cartório, conforme abaixo:
Como receber a Certidão Digital
A resposta ficará disponível para download na Central Registradores de Imóveis no menu Pedido de Certidão/Consulte o status do pedido.
IMPORTANTE:
Para visualizar a Certidão Digital será necessário, primeiramente, fazer o download e a instalação do Assinador Digital Registral no computador, clicando aqui.
Depois que a Certidão Digital for disponibilizada pelo cartório, o usuário deverá efetuar seu download para a mídia de sua preferência.
Para sua completa validade a Certidão Digital deverá ser mantida no formato eletrônico.
Alertamos que o Assinador Digital Registral está disponível somente para a plataforma Windows.
Solicitar Certidão Digital
Acompanhamento RegistralPermite o acompanhamento gratuitamente do procedimento registral do título apresentado nos Cartórios de Registros de Imóveis. É possível visualizar todas as etapas percorridas pelo título, desde a prenotação ou exame e cálculo, as eventuais exigências formuladas, até a entrega final do título ao apresentante.
Como solicitar
Para fazer o acompanhamento, basta indicar o número do protocolo, o estado, a comarca, o cartório ou, em caso de o Cartório indicar a senha/código de Verificação, inseri-los.
Clique aqui para realizar o Acompanhamento Registral
Pesquisa de BensA Pesquisa de Bens é a busca por CPF/CNPJ para detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registros de Imóveis do estado para localização de imóveis adquiridos ou transmitidos a partir de 1º de janeiro de 1976.
É como se o usuário tivesse os arquivos de todos os cartórios em seu computador. Para evitar problemas de homonímia, a consulta é efetivada somente pelo número do CPF/CNPJ.
Para uma pesquisa com todas as aquisições e alienações feitas por determinada pessoa, o interessado deverá formular o seu pedido direta e pessoalmente em cada serventia.
Como solicitar
Para efetuar a pesquisa, o usuário deverá informar o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade e os Cartórios onde a busca deverá ser realizada.
Quanto custa
Para cada Pesquisa de Bens efetuada em um cartório será cobrado o valor de R$ 10,04 + ISS do município de interesse acrescido de R$ 0,86 referente ao valor do serviço.
Prazo para recebimento
Caso o CPF/CNPJ não seja localizado, o sistema fará esta indicação em tempo real. Caso sejam localizadas ocorrências, o pedido será direcionado ao cartório para a busca com prazo de até 5 dias para a resposta.
Como receberei minha certidão digital
A resposta ficará disponível na Central Registradores de Imóveis do Estado no menu “Pesquisa de Bens”.
Solicitar a Pesquisa de Bens
e-Protocolo Permite que o Tabelionato de Notas efetue o upload do traslado nato-digital, eliminando a necessidade de comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis para abertura do processo de registro ou averbação. As instituições financeiras podem realizar o upload do instrumento particular com força de escritura pública através de um arquivo em formato XML. O usuário final também poderá realizar a solicitação desde que a escritura nato digital enviada esteja assinada eletronicamente pelo tabelião de notas.
Quanto custa
Para solicitação de Registro/Averbação e Exame e Cálculo, será cobrado o valor de R$ 2,51 referente a prenotação + ISS do município de interesse acrescido de R$ 79,59 referente ao valor do serviço.
Para solicitação de Averbação de Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária, será cobrado o valor de R$ 2,51 referente a prenotação + ISS do município de interesse acrescido de R$ 26,53 referente ao valor do serviço.
Solicitar E-Protocolo
Matrícula Online A Matrícula Online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, tal como a existente no cartório. É a forma mais fácil, rápida e que garante o melhor custo benefício para pesquisa de dados da matrícula. Ela fica disponível no momento da solicitação e pode ser impressa ou salva em PDF.
A Matrícula Online deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade jurídica.
Como solicitar
Para realizar a solicitação da Matrícula Online, é necessário saber o cartório em que está registrado o imóvel e o número da matrícula. Após a solicitação, a imagem da matrícula ficará disponível por 24 horas a partir da primeira visualização.
Quanto custa
Para cada visualização, será cobrado o valor de R$ 10,04 + ISS do município de interesse acrescido de R$ 2,58 referente ao valor do serviço.
Solicitar Matrícula Online
O que é?
É o ato em que, em seguida ao preâmbulo da matrícula, são inscritos os atos de registro e averbação, espelhando todas as modificações dominiais e de ônus pela qual o imóvel passa. Cada matrícula tem um número de ordem para pronta identificação.
Como é feito?
Uma matrícula é aberta quando apresentado um título (escritura pública ou instrumento particular) de um imóvel. Ela deve ser realizada nas seguintes situações:
- Quando do primeiro registro a envolver imóvel localizado na circunscrição do respectivo Registro Imobiliário – arts. 228 e 229, da Lei federal 6.015/73;
- Quando não tivermos mais espaço nos anteriores livros de transcrição de transmissões, para lançamento de atos de averbação ou de eventuais anotações – art. 295, parágrafo único, da Lei 6.015/73;
- Quando tivermos fusão/unificação de imóveis transcritos ou matriculados, procedendo-se, aí, o encerramento de suas respectivas escriturações, com abertura de matrícula para a área resultante dessa anexação – arts. 234 e 235, da Lei 6.015/73;
- Quando da retificação da descrição de um imóvel, que, ao mostrar nova especialização vai reclamar também abertura de matrícula própria – art. 9º., § 5º., do Decreto 4.449/2002, cuja base, não obstante estar dirigida para imóveis rurais, também aproveitamos para imóveis urbanos, o que fazemos em benefício de uma melhor organização de nossos trabalhos;
- Quando essa providência for de interesse da Serventia, o que deverá ser feito sem qualquer custo para os interessados. Temos essa situação a ocorrer quando o Oficial toma a iniciativa de abrir matrículas sem qualquer provocação ou incidência de atos que poderiam obrigá-lo a assim fazer, ou ainda em casos de parcelamento do solo, em que o Oficial pode optar pela pronta abertura de matriculas para cada uma das áreas resultantes do fracionamento em questão;
- A requerimento do proprietário do imóvel. Neste caso deve o interessado arcar com as despesas para a prática do referido ato, se tiver previsão para isso na respectiva tabela de emolumentos.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Apostilamento
O que é?
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016, que é colocada em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a apostila só é válida entre países signatários.
O apostilamento foi instituído para substituir a legalização de documentos, que eram feitos através dos consulados, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.
A Convenção da Apostila somente se aplica quando o país onde o documento público foi emitido (origem) e o país em que o documento seja utilizado (destino) forem partes da Convenção.
A lista completa e atualizada dos países em que a Convenção é aplicada pode ser verificada neste link: https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/statustable/?cid=41.
Como é feito?
A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido.
Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública ou do notário que tenha reconhecido a firma do documento no país onde foi emitido. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público, no país em que foi emitido.
Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados por um tabelião de notas de sua preferência. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.
Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.
Onde fazer?
Nos cartórios cadastrados e autorizados, conforme lista divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário? A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.
Quanto custa?
Cada apostila custará o mesmo valor de uma procuração pública sem valor econômico.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Averbação
O que é?
A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.
São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.
Como é feito?
O proprietário do imóvel deve comparecer ao cartório de registro de imóvel onde está situada a sua propriedade, munido dos documentos necessários (veja abaixo a lista para cada tipo de averbação). Se todas as informações e documentações estiverem corretas, o registrador irá realizar o procedimento de alteração no registro ou na matrícula do imóvel.
Documentos Necessários:
Alteração de Razão Social
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante, CPF, profissão, endereço, estado civil, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
- Contrato social e alteração contratual, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial e/ou publicada no diário oficial ou certidão de registro civil (quando sociedade não comercial).
- Requerimento solicitando a atualização de confrontações e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
- Declaração da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando as confrontações atuais da matrícula (contendo os mesmos pontos cardeais constantes na matrícula).
- Requerimento solicitando a atualização do logradouro e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
- Declaração da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual, citando a lei que a criou.
- Requerimento solicitando a averbação de cadastro municipal e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
- Declaração original da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental constando o número do cadastro e o número da matrícula.
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
- Termo de quitação com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.
- Requerimento firmado pelo proprietário ou interessado (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;
- Autorização de cancelamento outorgada pelo credor (BANCO) ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação, se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.
- Requerimento solicitando o cancelamento do INCRA e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
- Ofício do INCRA em cópia autenticada ou original, contendo o mesmo número descrito na matrícula.
- Certidão da sentença judicial determinando o cancelamento;
- Recolhimento dos emolumentos;
- Se for cancelamento de penhora da justiça do trabalho apresentar comprovação de recolhimento de emolumentos e FRJ do registro da penhora;
- Mandado Judicial.
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou interessado(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
- Caso os proprietários não estejam qualificados corretamente na matrícula deverá ser averbada previamente a qualificação (CPF, casamento, regime de bens) com a apresentação da cópia autenticada dos documentos;
- Guia do ITCMD (via original) paga ou isenta para cada usufrutuário;
- Certidão de óbito (cópia autenticada) ou escritura pública de renúncia de usufruto;
- Se na matrícula menciona que o usufruto é reversível/com acréscimo ao cônjuge sobrevivente não haverá cancelamento, mas sim averbação de acréscimo de usufruto;
- Se o requerimento mencionar o cancelamento das clausulas restritivas (impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade), elas somente serão canceladas se na averbação ou escritura houver menção expressa do termo final (cancelamento do usufrutuário), caso contrário somente serão canceladas com o falecimento do donatário.
- Requerimento solicitando a averbação de casamento, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
- Certidão de casamento (original ou cópia autenticada).
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; e casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), mencionando o valor da construção, com firma por autenticidade;
- Certidão de conclusão de obra – CCO, contendo o valor venal da construção e
- CND do INSS;
- ART registrada no CREA/GO ou CAU/BR;
- Planta do imóvel aprovada na Prefeitura, com assinatura do engenheiro responsável e do proprietário;
- Declaração da SANEAGO de que o imóvel possui ligação de água;
Observação 1: a CND/INSS pode ser dispensada mediante apresentação de declaração de que se trata de prédio com até 70 m², sem utilização de mão-de-obra assalariada, residencial e unifamiliar, com firma reconhecida por autenticidade.
Observação: a rua de localização da construção deve conferir com a mencionada na descrição da matrícula, caso contrário será solicitada a certidão de logradouro do município.
Averbação de Demolição
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
- Certidão de demolição da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental; • Alvará de demolição;
- CND do INSS.
- Requerimento solicitando a averbação de pacto antenupcial e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e
- Certidão de pacto antenupcial registrado expedida pelo Registro de Imóveis (caso o pacto tenha sido registrado em outro ofício).
- Requerimento solicitando a averbação de qualificação e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
- Cópia autenticada do CPF (ou comprovante da situação cadastral emitido pela Receita Federal) e do RG.
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
- Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente a partilha deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, acompanhado da certidão de casamento;
- Planta assinada pelo engenheiro e proprietários;
- Memorial descritivo da área de reserva legal (podendo o memorial estar inserido dentro do termo de reserva legal da Fatma);
- ART do Crea acompanhado do comprovante de pagamento.
- Requerimento solicitando a averbação de separação/divórcio, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
- Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias) contendo a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada).
- Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida (art. 814,I, CN);
- Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
- Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal de Cidade Ocidental;
- Memorial descritivo das áreas desdobradas/remanescentes;
- Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;
- ART acompanhada do comprovante de pagamento;
- se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;
- Exemplar de contrato padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou de promessa de cessão que constará obrigatoriamente os requisitos do artigo 26 da mesma lei;
- As seguintes certidões, conforme Lei nº 6.776/79, art. 18:
- Título de propriedade ou certidão da matrícula;
- Histórico vintenário acompanhado da certidão vintenária;
- CND federal, estadual e municipal;
- Certidão de ações reais referente ao imóvel;
- Certidão negativa de ações penais contra o patrimônio e administração pública;
- Certidão de protesto dos cartórios no prazo de 10 anos;
- Certidão de ações civis pessoais relativas ao loteador pelo período de 10 anos
- Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
- Certidão de ações penais contra o loteador (Justiça Federal e Justiça Estadual).
Georreferenciamento
Para se obter deferimento da averbação da nova descrição do imóvel, em obediência ao que traz a Lei nº 6.015/73 (alterada pela Lei nº 10.267/01 e seus Decretos regulamentadores), o proprietário do imóvel deverá apresentar requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, fazendo acompanhar:
- Memorial descritivo assinado por profissional habilitado, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART -, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional estabelecida em ato normativo e em manual técnico, expedido pelo INCRA; certidão do INCRA de que a poligonal objeto do memorial acima citado não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;
- Prova de cadastro do imóvel rural – CCIR, e da quitação do ITR dos últimos cinco exercícios ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos ao Imposto Territorial Rural, expedida pela Receita Federal do Brasil;
- Declaração dos confinantes, onde afirmarão que os limites divisórios foram respeitados. Pode tal declaração ser feita por instrumento privado, exigindo-se, no caso, o reconhecimento das firmas ali lançadas. Se for usada a escritura pública para a formalização da aludida declaração, constituir-se-á ela como produção antecipada de prova, o que não acontece com o instrumento particular;
- Certidão de Legitimidade de Origem para fins de Georreferenciamento, expedida pelo Instituto de Terras do Estado de Goiás, sem prejuízo da exigência de outros documentos comprobatórios.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Certidões
O que é?
Existem vários tipos de certidões que atendem a diferentes propósitos. São elas:
Certidão de propriedade ou certidão atualizada do imóvel
A certidão de propriedade ou atualizada é aquela que informa a situação atual do imóvel. Tem a finalidade de atender aos casos mais comuns, por exemplo:
Apresentação na prefeitura; lavratura de escritura ou financiamento; contratos de locação / caução, etc.
Também pode ser emitida para informar se há ou não imóveis em nome de uma pessoa, física ou jurídica. É importante informar se há ou não interesse na emissão de uma certidão negativa, caso não existam registros no cartório.
Certidão de Filiação
Esta certidão informa, além da situação atual do imóvel, também quem foram os proprietários anteriores. Você pode solicita-la por períodos (vintenária, trintenária, etc.) ou filiação completa (todo o histórico de registros no cartório). Mas cuidado: por não haver “migração” dos registros, quando a abrangência passa de um cartório para outro, em muitas situações pode haver registros do imóvel em cartórios cujo subdistrito do imóvel já tenha pertencido. Nestes casos, se realmente necessário, é importante consultar quais foram os cartórios e em quais períodos o subdistrito do imóvel pertenceu a eles. É muito utilizada em pedidos de retificação de área e processos de usucapião.
Certidão Negativa
A certidão negativa é confirmação de que não há registros de determinado imóvel ou nome no cartório.
Quando um cartório recebe um subdistrito, os registros permanecem no cartório anterior. Somente os novos registros são efetuados no Cartório atual. Deste modo, em muitos casos são emitidas certidões negativas para confirmar que não há registros no cartório de abrangência atual.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Registro
O que é?
O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
Como é feito?
Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.
Documentos Necessários
- Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
- Lançamento fiscal para o atual exercício (IPTU do corrente ano) e os comprovantes de pagamento dos impostos (Estado e/ou Município);
- Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes.
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.
Serviços Digitais
Certidão A Certidão Digital é a certidão de matrícula do imóvel, ou de outro ato registral, expedida em formato eletrônico, ou seja, por meio de arquivo digital e tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel. O documento pode ser utilizado para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.
Como solicitar
Para solicitar uma certidão digital, o usuário deverá selecionar o Estado, Cidade e Cartório desejado, em seguida, escolher o tipo de solicitação:
- Número de Matrícula;
- Pacto Antenupcial;
- Ônus;
- Transcrição*;
- Vintenária*;
- Propriedade/Negativa de Propriedade*.
*Os cartórios gradativamente estão sendo integrados para fornecer as Certidões Digitais de Transcrição, Vintenária e Propriedade/Negativa de Propriedade.
Quanto custa
Após a solicitação da certidão digital, o valor será informado pelo cartório em até 4 horas úteis. Quando o cartório informar o valor, será enviado um e-mail no cadastro e sua quitação poderá ser feita em até 72 horas.
Prazo para recebimento
Após a confirmação do pagamento, a Certidão Digital será emitida e disponibilizada para download pelo cartório, conforme abaixo:
- Certidão Digital Por Matrícula e Pacto: Prazo de até 24 horas durante o expediente cartorário.
- Certidão Digital de Transcrição, Vintenária e Propriedade/Negativa de Propriedade: Prazo de até 5 dias úteis.
Como receber a Certidão Digital
A resposta ficará disponível para download na Central Registradores de Imóveis no menu Pedido de Certidão/Consulte o status do pedido.
IMPORTANTE:
Para visualizar a Certidão Digital será necessário, primeiramente, fazer o download e a instalação do Assinador Digital Registral no computador, clicando aqui.
Depois que a Certidão Digital for disponibilizada pelo cartório, o usuário deverá efetuar seu download para a mídia de sua preferência.
Para sua completa validade a Certidão Digital deverá ser mantida no formato eletrônico.
Alertamos que o Assinador Digital Registral está disponível somente para a plataforma Windows.
Solicitar Certidão Digital
Acompanhamento RegistralPermite o acompanhamento gratuitamente do procedimento registral do título apresentado nos Cartórios de Registros de Imóveis. É possível visualizar todas as etapas percorridas pelo título, desde a prenotação ou exame e cálculo, as eventuais exigências formuladas, até a entrega final do título ao apresentante.
Como solicitar
Para fazer o acompanhamento, basta indicar o número do protocolo, o estado, a comarca, o cartório ou, em caso de o Cartório indicar a senha/código de Verificação, inseri-los.
Clique aqui para realizar o Acompanhamento Registral
Pesquisa de BensA Pesquisa de Bens é a busca por CPF/CNPJ para detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registros de Imóveis do estado para localização de imóveis adquiridos ou transmitidos a partir de 1º de janeiro de 1976.
É como se o usuário tivesse os arquivos de todos os cartórios em seu computador. Para evitar problemas de homonímia, a consulta é efetivada somente pelo número do CPF/CNPJ.
Para uma pesquisa com todas as aquisições e alienações feitas por determinada pessoa, o interessado deverá formular o seu pedido direta e pessoalmente em cada serventia.
Como solicitar
Para efetuar a pesquisa, o usuário deverá informar o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o Estado, a Cidade e os Cartórios onde a busca deverá ser realizada.
Quanto custa
Para cada Pesquisa de Bens efetuada em um cartório será cobrado o valor de R$ 10,04 + ISS do município de interesse acrescido de R$ 0,86 referente ao valor do serviço.
Prazo para recebimento
Caso o CPF/CNPJ não seja localizado, o sistema fará esta indicação em tempo real. Caso sejam localizadas ocorrências, o pedido será direcionado ao cartório para a busca com prazo de até 5 dias para a resposta.
Como receberei minha certidão digital
A resposta ficará disponível na Central Registradores de Imóveis do Estado no menu “Pesquisa de Bens”.
Solicitar a Pesquisa de Bens
e-Protocolo Permite que o Tabelionato de Notas efetue o upload do traslado nato-digital, eliminando a necessidade de comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis para abertura do processo de registro ou averbação. As instituições financeiras podem realizar o upload do instrumento particular com força de escritura pública através de um arquivo em formato XML. O usuário final também poderá realizar a solicitação desde que a escritura nato digital enviada esteja assinada eletronicamente pelo tabelião de notas.
Quanto custa
Para solicitação de Registro/Averbação e Exame e Cálculo, será cobrado o valor de R$ 2,51 referente a prenotação + ISS do município de interesse acrescido de R$ 79,59 referente ao valor do serviço.
Para solicitação de Averbação de Cancelamento de Hipoteca / Alienação Fiduciária, será cobrado o valor de R$ 2,51 referente a prenotação + ISS do município de interesse acrescido de R$ 26,53 referente ao valor do serviço.
Solicitar E-Protocolo
Matrícula Online A Matrícula Online é a visualização da imagem da matrícula do imóvel, tal como a existente no cartório. É a forma mais fácil, rápida e que garante o melhor custo benefício para pesquisa de dados da matrícula. Ela fica disponível no momento da solicitação e pode ser impressa ou salva em PDF.
A Matrícula Online deve ser usada apenas para simples consulta, portanto é um documento sem validade jurídica.
Como solicitar
Para realizar a solicitação da Matrícula Online, é necessário saber o cartório em que está registrado o imóvel e o número da matrícula. Após a solicitação, a imagem da matrícula ficará disponível por 24 horas a partir da primeira visualização.
Quanto custa
Para cada visualização, será cobrado o valor de R$ 10,04 + ISS do município de interesse acrescido de R$ 2,58 referente ao valor do serviço.
Solicitar Matrícula Online