PREZADOS USUÁRIOS!
Elaboramos, com base nas normas técnicas a respeito das matérias, um rol de documentos necessários para o registro de atos na Serventia. Objetivamos, assim, facilitar o acesso e evitar idas e vindas de documentos. Como cada caso demanda uma análise, a lista é apenas uma orientação geral, podendo, de acordo com as peculiaridades, demandar outros documentos que serão solicitados oportunamente. Salientamos que não podemos responder a “consultas” a respeito de títulos e procedimentos sem o devido protocolo, de acordo com o Ofício-Circular nº 138/2020 - DCJ-DMAP Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça. Assim, somente com o título protocolado é que será feita a análise jurídica do mesmo. Por fim, destacamos que, conforme PCA nº 0010545-61.2020.2.00.0000 (CNJ), a certidão do INSS deixou de ser exigível nas transmissões patrimoniais, ainda que de pessoa jurídica. No entanto, atente-se o interessado que eventuais débitos fiscais poderão ter implicâncias em relação ao imóvel adquirido, de modo que deve ser assessorado, quando necessário, por profissional com conhecimento no assunto. Att Serviço de Registro de Imóveis de Paranaguá |
Atos:
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